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	<title>CGA Despachos</title>
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	<description>CGA Despachos Aduaneiros - Confiança &#124; Garantia &#124; Agilidade</description>
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		<title>ATA CARNET &#8211; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO TEMPORARIA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Christiane]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Aug 2019 15:22:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticia]]></category>
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					<description><![CDATA[Ata Carnet O ATA Carnet é um documento aduaneiro válido internacionalmente que permite a exportação e a importação temporária de bens, livre de impostos de importação, pelo período de um ano. Este documento é emitido pelo Brasil e aceito em mais de 75 países a um custo pré-determinado, de acordo com o valor do produto a ser exportado. É o passaporte que simplifica as etapas de exportação e importação temporária nos países em que for apresentado, oferecendo agilidade e segurança&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ata Carnet</p>
<p>O ATA Carnet é um documento aduaneiro válido internacionalmente que permite a exportação e a importação temporária de bens, livre de impostos de importação, pelo período de um ano. Este documento é emitido pelo Brasil e aceito em mais de 75 países a um custo pré-determinado, de acordo com o valor do produto a ser exportado. É o passaporte que simplifica as etapas de exportação e importação temporária nos países em que for apresentado, oferecendo agilidade e segurança ao desembaraço aduaneiro de seus bens.</p>
<p>O documento pode ser utilizado tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física. Por isso, dispensa qualquer tipo de cadastro ou registro obrigatório que uma operação regular de comércio exterior exige.</p>
<p>Vantagens:</p>
<ul>
<li>Facilidade e rapidez na emissão do documento, pois é solicitado através de uma plataforma altamente intuitiva e de uso simples, e é emitido por uma entidade empresarial, no caso, a federação de indústria de seu estado;</li>
<li>Agilidade no atendimento e na conferência dos bens em todas as alfândegas dos mais de 75 países signatários do Sistema ATA;</li>
<li>Segurança para o transporte de materiais de trabalho, para fins educativos, científicos, culturais e desportivos, pois os bens passar a circular internacionalmente com documentação adequada;</li>
<li>Com apenas um ATA Carnet é possível realizar inúmeras viagens para destinos diferentes durante o ano de vigência do documento. Além disso, não é preciso retornar ao país de origem/ procedência toda vez que desejar viajar para um novo país;</li>
<li>Os bens podem ser exportados, reimportados, importados e reexportados parcialmente, oferecendo maior facilidade para a circulação dos bens;</li>
<li>O representante do ATA pode ser qualquer pessoa autorizada, tanto física como jurídica. No documento é possível indicar até três representantes;</li>
<li>Não existe a figura do exportador e do importador, não havendo necessidade de se ter uma parceiro comercial no destino.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Habilitações no Siscomex passam a ser válidas por seis meses.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Christiane]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Aug 2019 19:54:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticia]]></category>
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					<description><![CDATA[Habilitação Siscomex A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses. Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.  Com a mudança normativa, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4>Habilitação Siscomex</h4>
<p>A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses. Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.</p>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;"> Com a mudança normativa, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo. A alteração foi publicada na <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=100770">Instrução Normativa 1.893/2019</a>, publicada hoje no Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor 30 dias após sua publicação.</p>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;"> A iniciativa se soma ao recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente pela página da Receita Federal. Assim, a redução do prazo não causará impacto significante ao dia a dia das empresas, tendo em vista que, por conta das facilitações citadas, a reabilitação de qualquer empresa se dá de forma extremamente simples por meio de autoatendimento na página da Receita Federal, independentemente do tempo de inatividade.</p>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;"> Este conjunto de iniciativas resulta em simplificação e desburocratização de processos da Receita Federal e no aumento de competitividade para as empresas brasileiras por meio de contínuas melhorias na fluidez e no controle no comércio exterior brasileiro.</p>
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		<title>INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 28 DE JUNHO DE 2019</title>
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		<dc:creator><![CDATA[god]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 06 Apr 2019 23:11:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticia]]></category>
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					<description><![CDATA[Altera a IN nº 39/2017, que aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário. Clique aqui.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Altera a IN nº 39/2017, que aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário.</p>
<p><a href="https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&amp;origemEmail=resenha_comex&amp;guid=e17a7018a0b583e4366918fd6be18d31">Clique aqui</a>.</p>
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