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ATA CARNET – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO TEMPORARIA

Ata Carnet

O ATA Carnet é um documento aduaneiro válido internacionalmente que permite a exportação e a importação temporária de bens, livre de impostos de importação, pelo período de um ano. Este documento é emitido pelo Brasil e aceito em mais de 75 países a um custo pré-determinado, de acordo com o valor do produto a ser exportado. É o passaporte que simplifica as etapas de exportação e importação temporária nos países em que for apresentado, oferecendo agilidade e segurança ao desembaraço aduaneiro de seus bens.

O documento pode ser utilizado tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física. Por isso, dispensa qualquer tipo de cadastro ou registro obrigatório que uma operação regular de comércio exterior exige.

Vantagens:

  • Facilidade e rapidez na emissão do documento, pois é solicitado através de uma plataforma altamente intuitiva e de uso simples, e é emitido por uma entidade empresarial, no caso, a federação de indústria de seu estado;
  • Agilidade no atendimento e na conferência dos bens em todas as alfândegas dos mais de 75 países signatários do Sistema ATA;
  • Segurança para o transporte de materiais de trabalho, para fins educativos, científicos, culturais e desportivos, pois os bens passar a circular internacionalmente com documentação adequada;
  • Com apenas um ATA Carnet é possível realizar inúmeras viagens para destinos diferentes durante o ano de vigência do documento. Além disso, não é preciso retornar ao país de origem/ procedência toda vez que desejar viajar para um novo país;
  • Os bens podem ser exportados, reimportados, importados e reexportados parcialmente, oferecendo maior facilidade para a circulação dos bens;
  • O representante do ATA pode ser qualquer pessoa autorizada, tanto física como jurídica. No documento é possível indicar até três representantes;
  • Não existe a figura do exportador e do importador, não havendo necessidade de se ter uma parceiro comercial no destino.

 


Habilitações no Siscomex passam a ser válidas por seis meses.

Habilitação Siscomex

A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses. Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.

 Com a mudança normativa, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo. A alteração foi publicada na Instrução Normativa 1.893/2019, publicada hoje no Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor 30 dias após sua publicação.

 A iniciativa se soma ao recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente pela página da Receita Federal. Assim, a redução do prazo não causará impacto significante ao dia a dia das empresas, tendo em vista que, por conta das facilitações citadas, a reabilitação de qualquer empresa se dá de forma extremamente simples por meio de autoatendimento na página da Receita Federal, independentemente do tempo de inatividade.

 Este conjunto de iniciativas resulta em simplificação e desburocratização de processos da Receita Federal e no aumento de competitividade para as empresas brasileiras por meio de contínuas melhorias na fluidez e no controle no comércio exterior brasileiro.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Altera a IN nº 39/2017, que aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário.

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