ATA CARNET – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO TEMPORARIA
Ata Carnet
O ATA Carnet é um documento aduaneiro válido internacionalmente que permite a exportação e a importação temporária de bens, livre de impostos de importação, pelo período de um ano. Este documento é emitido pelo Brasil e aceito em mais de 75 países a um custo pré-determinado, de acordo com o valor do produto a ser exportado. É o passaporte que simplifica as etapas de exportação e importação temporária nos países em que for apresentado, oferecendo agilidade e segurança ao desembaraço aduaneiro de seus bens.
O documento pode ser utilizado tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física. Por isso, dispensa qualquer tipo de cadastro ou registro obrigatório que uma operação regular de comércio exterior exige.
Vantagens:
- Facilidade e rapidez na emissão do documento, pois é solicitado através de uma plataforma altamente intuitiva e de uso simples, e é emitido por uma entidade empresarial, no caso, a federação de indústria de seu estado;
- Agilidade no atendimento e na conferência dos bens em todas as alfândegas dos mais de 75 países signatários do Sistema ATA;
- Segurança para o transporte de materiais de trabalho, para fins educativos, científicos, culturais e desportivos, pois os bens passar a circular internacionalmente com documentação adequada;
- Com apenas um ATA Carnet é possível realizar inúmeras viagens para destinos diferentes durante o ano de vigência do documento. Além disso, não é preciso retornar ao país de origem/ procedência toda vez que desejar viajar para um novo país;
- Os bens podem ser exportados, reimportados, importados e reexportados parcialmente, oferecendo maior facilidade para a circulação dos bens;
- O representante do ATA pode ser qualquer pessoa autorizada, tanto física como jurídica. No documento é possível indicar até três representantes;
- Não existe a figura do exportador e do importador, não havendo necessidade de se ter uma parceiro comercial no destino.